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| Objetivo Geral do Curso de Engenharia Ambiental |
| Objetivo Geral do Curso de Engenharia Ambiental |
| Autor rolim |
17/08/2009 |
Índice
» Objetivo Geral do C...
Segundo a Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (ABENGE), a formação de Engenheiros deve objetivar a preparação de profissionais para o desempenho da função técnica nas áreas de planejamento, projeto, supervisão e controle, tanto em empresas produtivas, como naquelas de prestação de serviços, inclusive do governo. Para tanto, o engenheiro deverá ter sólidos conhecimentos em ciências básicas, espírito de pesquisa, e capacidade para operar sistemas complexos. Deverá somar a isto, a compreensão dos problemas administrativos, econômicos e sociais e do meio ambiente, que o habilite a trabalhar em equipes multidisciplinares (Perfil do Engenheiro no Século XXI, cadernos do Crea-RS).Competências e Habilidades do Engenheiro Ambiental
A profissão do Engenheiro Ambiental é fiscalizada pelo Crea e suas competências e atribuições são definidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, lei n. 5.194, de 1966, definidas pela resolução n. 218 de 1973 e, especificamente, regulamentada pela resolução do Confea n. 447 de 22 de setembro de 2000, a qual enquadra a profissão no grupo ou categoria da Engenharia, modalidade Civil. São designadas as seguintes atividades de sua competência: supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo da viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico e execução de desenho técnico. Cabe destacar, ainda, que o Engenheiro Ambiental terá como atribuições: • diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis; • desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes; • o planejamento do espaço; • gerenciamento dos recursos hídricos; • desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; • compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade.
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso de Engenharia Ambiental visa a atender aos objetivos propostos e às competências e habilitações previstas nas diretrizes curriculares Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, aprovada pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e da habilitação profissional de acordo com a lei federal n. 5194, de 1966, que regulamenta o exercício da profissão de Engenheiro da resolução n. 218 do Confea, que discrimina atividades das diferentes modalidades da engenharia e das atribuições do Engenheiro Ambiental regulamentadas pela resolução n. 447 de 22 de setembro de 2000.
FONTE: UNIFRA - http://www.unifra.br/cursos/apresentacao.asp?curs=23&grad=Engenharia:%20habilitação%20em%20Engenharia%20Ambiental&endereco=engenharia_ambiental
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