PASSIVO
AMBIENTAL
AUTORIA: Maria
Elisabeth Pereira Kraemer
Contadora,
CRC/SC nº 11.170, Professora e integrante da Equipe de Ensino e
Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI –
Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em
Relações Econômicas Sociais e
Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências
Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina.
Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da
ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista.
ENDEREÇO: Avenida
Joca Brandão nº 111, Edifício Dona Emília, apto 902 -
Centro. CEP 88.301-300 - ITAJAÍ – SC – BRASIL
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47-3446558
PASSIVO
AMBIENTAL
Resumo
É, pois, cada vez mais
significativa à presença do termo passivo ambiental no
noticiário. E o que é mais importante, o assunto ganha
dimensões econômicas, sociais e jurídicas antes
inimaginadas. As atividades econômicas e seus efeitos sobre o meio
ambiente são questões mundialmente discutidas. Para evitar,
compensar ou minimizar seus impactos ambientais negativos, as atividades
econômicas potencialmente poluidoras são atualmente objetos de
legislações específicas, disciplinadores de procedimentos
tecnológicos e operacionais capazes de eliminar ou reduzir poluentes.
Além das normas legais, outras recomendações e propostas,
ainda sem regulamentação, estão paulatinamente sendo implementadas
no sentido da efetiva responsabilidade e das obrigações quanto
à restauração de danos ao ambiente. O reconhecimento do
passivo ambiental é de fundamental importância para a correta
avaliação da situação econômico-financeira
das empresas de uma forma geral.
1 -
Introdução
O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente,
representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da
empresa com aspectos ambientais.
Uma empresa tem Passivo Ambiental quando ela agride, de
algum modo e/ou ação, o meio ambiente, e não dispõe
de nenhum projeto para sua recuperação, aprovado oficialmente ou
de sua própria decisão.
Passivo Ambiental representa toda e qualquer obrigação de
curto e longo prazo, destinadas única e exclusivamente a promover
investimentos em prol de ações relacionadas à extinção
ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive
percentual do lucro do exercício, com destinação
compulsória, direcionado a investimentos na área ambiental.
Pelo que se tem observado nas grandes
reorganizações societárias, o montante das
obrigações de reparação de danos ao meio ambiente
tem efeito significativo sobre as negociações, causando
sérios prejuízos ao comprador quando não detectadas no ato
da negociação.
2 - O que
é Passivo Ambiental
No Brasil, as regras contábeis, a literatura que
envolve o Passivo Ambiental ainda é recente. Certas empresas têm
atividades complexas dificultando o tratamento a ser dado no registro e na
divulgação dos passivos ambientais.
Os passivos ambientais normalmente são
contingências formadas em longo período, sendo despercebido
às vezes pela administração da própria empresa,
envolvendo conhecimento específico. Neste caso, não só a
administração da empresa se envolve, nem a contabilidade, mas também
advogados, juristas, engenheiros, etc.
Normalmente, o surgimento dos passivos ambientais
dá-se pelo uso de uma área, lago, rio, mar e uma série de
espaços que compõem nosso meio ambiente, inclusive o ar que
respiramos, e de alguma forma estão sendo prejudicados, ou ainda pelo
processo de geração de resíduos ou lixos industriais, de
difícil eliminação.
Os Passivos Ambientais, conforme Ribeiro &
Gratão (2000), ficaram amplamente conhecidos pela sua
conotação mais negativa, ou seja, as empresas que o possuem
agrediram significativamente o meio ambiente e, dessa forma, têm que
pagar vultosas quantias a título de indenização de
terceiros, de multas e para a recuperação de áreas
danificadas.
As autoras colocam como exemplo:
® os gastos assumidos
pela Exxon, no caso do acidente com o petroleiro Valdez, no Alaska;
® o caso da
Petrobrás, na década de 80, no qual a região de
Cubatão, no interior do Estado de São Paulo, foi seriamente
afetada pelo vazamento de óleo, que culminou com a explosão de
várias moradias; e
® em janeiro de 2000,
o vazamento nas instalações da mesma empresa que provocou o
derramamento de milhares de litros do óleo no mar na Baía da
Guanabara, causando a morte de várias espécies de aves e peixes,
além de afetar seriamente a vida das populações locais que
viviam da atividade pesqueira.
Tais situações exigiram enormes gastos dessas empresas e,
o que é pior, gastos imediatos, sem qualquer forma de planejamento, o
que afeta drasticamente qualquer programação de fluxo de
disponibilidades, independentemente do porte da organização.
Tão alto quanto os custos dos recursos físicos necessários
para a reparação dos danos provocados pelas referidas
situações, ou até mais, são os gastos requeridos
para retração da imagem da empresa e de seus produtos,
essencialmente, quando tais eventos são alvo da mídia e da
atenção dos ambientalistas e ONGs.
Deve-se ressaltar que os passivos ambientais, como
dizem as autoras, não têm origem apenas em fatos de
conotação tão negativa. Eles podem ser originários
de atitudes ambientalmente responsáveis como os decorrentes da
manutenção de sistema de gerenciamento ambiental, os quais
requerem pessoas (que recebem uma remuneração) para a sua
operacionalização. Tais sistemas exigem ainda a
aquisição de insumos. Máquinas, equipamentos, instalações
para funcionamento, o que, muitas vezes, será feito na forma de
financiamento direto dos fornecedores ou por meio de instituição
de crédito. Esses são os passivos que devem dar origem aos custos
ambientais, já que são inerentes à manutenção
normal do processo operacional da companhia.
O IBRACON, segundo NPA 11 – Balanço e
Ecologia, conceitua o Passivo Ambiental como toda agressão que se
praticou/pratica contra o meio ambiente e consiste no valor dos investimentos
necessários para reabilitá-lo, bem como multas e indenizações
em potencial.
O passivo ambiental, como qualquer passivo, está
dividido em capital de terceiros e capital próprio os quais constituem
origens de recursos da entidade. Santos & Silva (2001) citam os seguintes
exemplos de origens:
® Bancos –
empréstimos de instituições financeiras para investimento
na gestão ambiental;
®
Fornecedores – compra de equipamentos e insumos para o
controle ambiental;
® Governo –
multas decorrentes a infração ambiental;
®
Funcionários – remuneração de
mão-de-obra especializada em gestão ambiental;
® Sociedade –
indenizações ambientais;
®
Acionistas – aumento do capital com destinação
exclusiva para investimentos em meio ambiente ou para pagamento de um passivo
ambiental;
® Entidade –
através de destinação de partes dos resultados (lucro) em
programas ambientais.
Com a dinâmica dos negócios, os passivos ambientais devem
ser tratados com muita atenção e devem fazer parte da tomada de
decisões das organizações na aquisição de
outras empresas, na formação de cluster, nas
fusões, nas análises de riscos do negócio, na venda da
empresa e na concepção de novos produtos, dentre outras
transações pertinentes ao assunto.
3 -
Obrigações decorrentes do passivo ambiental
Existem três tipos de obrigações decorrentes do
passivo ambiental:
3.1 -
Legais ou Implícita
® Legal
- quando a entidade tem uma obrigação presente legal como
conseqüência de um evento passado, que é o uso do meio
ambiente (água, solo, ar, etc.) ou a geração de
resíduos tóxicos. Esta obrigação legal é
surge de um contrato, legislação ou outro instrumento de lei.
Como exemplo, a Price (2000) cita que uma empresa que, devido ao clima e
solo propícios de certa região, tem interesse em fazer uso de
determinada área de um Estado para o plantio de florestas a serem usadas
na indústria de celulose e madeiras. A fim de se instalar, a empresa
assinou contrato com o Estado e prefeituras das cidades comprometendo-se a
plantar mudas de plantas nativas da região, em uma
proporção de dois hectares para cada dez hectares plantadas de
florestas para exploração. Isto quer dizer que a cada oito
hectares plantados de florestas, para exploração, a empresa cria
uma obrigação legal de acordo com os termos do contrato com o
Estado e com as prefeituras, que deve constar no balanço.
® Implícita
– é a que surge quando uma entidade, por meio de
práticas do passado, políticas divulgadas ou
declarações feitas, cria uma expectativa válida frente a
terceiros e, por conta disso, assume um compromisso.
Exemplo citado pela Price (2000): uma mineração
próxima a uma cidade, que se vê frente a um processo de
associação de sua imagem com a redução de fauna da
região, decide ir a público anunciar que estará criando em
parte de suas terras um parque ecológico com as principais espécies
da fauna local, mesmo que ainda não tivesse estudos provando sua culpa.
Neste caso, o passivo ambiental passou a existir no momento em que a empresa
prontificou-se a retificar um dano ambiental, mesmo que a existência do
dano ainda não estivesse comprovada. O passivo é registrado, pois
não se trata de prevenção, mas de
remediação.
3.2 -
Construtivas
São aquelas que a empresa propõe-se a
cumprir espontaneamente, excedendo as exigências legais. Pode ocorre
quando a empresa estiver preocupada com sua reputação na
comunidade em geral, ou quando está consciente de sua responsabilidade
social, usa os meios para proporcionar o bem-estar da comunidade.
3.3 -
Justas (equitable) – refletem a consciência de
responsabilidade social; ou seja, a empresa cumpre em razão de fatores
éticos e morais. Neste caso, a autora coloca como exemplo que se existir
um instrumento legal que obrigue uma determinada empresa a restaurar uma
área contaminada por suas atividades, mas se tratando de fato relevante
e se for de conhecimento público ou afetar interesses e direitos de terceiros,
a empresa será compelida a reparar o erro cometido.
4 -
Origens do Passivo Ambiental
Têm origem em gastos relativos ao meio ambiente, que podem se
constituir em despesas do período atual ou anteriores,
aquisição de bens permanentes, ou na existência de riscos de
esses gastos virem a se efetivar (contingências).
Para Ribeiro & Lisboa (2000), os passivos ambientais podem ter como
origem qualquer evento ou transação que reflitam a
interação da empresa com o meio ecológico, cujo
sacrifício de recursos econômicos se dará no futuro. Assim
os autores dizem:
®
aquisição de ativos para contenção dos impactos
ambientais (chaminés, depuradores de água química etc);
®
aquisição de insumos que serão inseridos no processo
operacional para que este não produza resíduos tóxicos;
® despesas
de manutenção e operação de
‘departamento’ de gerenciamento ambiental, inclusive
mão-de-obra;
® gastos
para recuperação e tratamento de áreas contaminadas
(máquinas, equipamentos, mão-de-obra, insumos em geral etc);
®
pagamento de multas por infração ambientais;
® gastos
para compensar danos irreversíveis, inclusive os relacionados à
tentava de reduzir o desgaste da imagem da empresa perante a opinião
pública, etc.
5 -
Reconhecimento do Passivo Ambiental
Um passivo ambiental deve ser reconhecido quando existe uma
obrigação por parte da empresa que incorreu em um custo ambiental
ainda não desembolsado, desde que atenda ao critério de
reconhecimento como uma obrigação. Portanto, esse tipo de passivo
é definido como sendo uma obrigação presente da empresa
que surgiu de eventos passados.
5.1 -
Despesas do exercício atual: os passivos
ambientais que se originam em despesas (insumos ou serviços
necessários à realização do processo de
recuperação, totalmente consumidos), devem ser contabilizados em
contrapartida a uma conta de resultado à medida que o fato gerador
ocorre.
5.2 -
Resultados de exercícios anteriores: o passivo ambiental
poderá decorrer de eventos passados. Tratando-se de fatos geradores
ocorridos em exercícios anteriores e que não possam ser
atribuídos a fatos subseqüentes (a recuperação de
áreas poluídas, por exemplo) Ribeiro (1992) diz que a
contrapartida dos ajustes também deveria ser feita diretamente à
conta de Resultados do exercício em curso, dado que os Resultados de
exercícios anteriores só devem ser alterados em
função de mudança de critério contábil ou da
retificação de erro imputável a determinados
exercícios anteriores.
Em ambos os casos, os passivos ambientais deveriam ser
estimados, não havendo elementos para determinar seus valores precisos,
hipóteses em que as provisões contábeis seriam
constituídas.
Estudos técnicos devem ser feitos, abrangendo as
características originais, estados atual e localização
geográfica da área afetada. A empresa poderia proceder a um
levantamento do montante de gastos a realizar, elaborando um plano de
viabilização para execução do empreendimento, sendo
estes reconhecidos através de provisões contábeis
às exigibilidades envolvidas.
Essas exigibilidades verificadas na
realização de estudos necessários à
recuperação e/ou proteção ambiental são
reconhecidas, em alguns casos, à medida que tais estudos começam
a apresentar seus primeiros resultados, dada à constatação
das responsabilidades a serem cumpridas.
Na maioria dos casos, essas exigibilidades são
reconhecidas somente no ato da efetivação dos gastos. Tais
gastos, de acordo com os Princípios Contábeis e suas respectivas
exigibilidades, deveriam ser contabilizados no mesmo período que seria
registrado a receita decorrente, podendo dessa forma confrontar as receitas e
despesas no mesmo período contábil.
5.3 -
Ativos permanentes de natureza ambiental: os bens adquiridos
que são classificados no ativo permanente podem originar passivo
ambiental, em contrapartida a um ativo ambiental. Isto pode acontecer quando o
processo de proteção, preservação e
recuperação do meio ambiente exigir a aquisição de
equipamentos e instalações que seriam utilizados por
períodos superiores ao exercício em curso. Esses
equipamentos podem ser utilizados na recuperação da área
afetada, ou também no monitoramento pré e
pós-realização do trabalho.
5.4 -
Riscos ambientais potenciais: quando correlacionados com riscos e
incertezas a que a empresa está sujeita, os passivos ambientais adquirem
as características das contingências, podendo decorrer de
três situações conforme Ribeiro (1992):
a)
iniciativa própria: quando a empresa antecipa por iniciativa
própria a ações de terceiros ou da
legislação ambiental, como eventos passados, presentes ou
futuros, reconhecendo suas obrigações.
b)
reivindicações de terceiros: os passivos, advindos de
reivindicações de terceiros poderiam merecer tratamentos
similares. As indenizações financeiras de
restauração de bens podem ser requeridas pela comunidade externa
em decorrência de prejuízos sofridos em função das
atividades operacionais da empresa.
c)exigibilidade
das legislações ambientais: os órgãos competentes
poderão verificar o grau de responsabilidade da empresa quando esta
opera de forma irregular, não obedecendo aos padrões ambientais
estabelecidos, resultando em penalidades.
5.5 -
Fusão, cisão, incorporação, venda e
privatização: tem sido objeto de grande
importância para o processo de tomada de decisões, o valor do
passivo ambiental de uma empresa, sendo questionado com freqüência e
sua evidenciação exigida por um número cada vez maior de
usuário. Entre estes, pode-se mencionar os envolvidos em processo de
compra - e - venda de empresa de fusão, cisão,
incorporação, e, ainda, dos processos de
privatização, para fins de determinação do real
valor econômico da empresa.
5.6 -
Instituições financeiras: as
instituições financeiras estão atentas também ao
passivo ambiental das empresas. Em países mais desenvolvidos, evitam
até de conceder empréstimos àquelas que apresentam
qualquer risco potencial ao meio ambiente.
6 -
Contingências
Uma exigibilidade contingente é uma obrigação que
pode surgir, dependendo da ocorrência de um evento futuro. Porém,
é preciso observar que muitos passivos estimados dependem da
ocorrência de eventos futuros e, mesmo assim, não são
rigorosamente contingenciais, como por exemplo: provisões com garantias,
provisões para abatimentos etc.
Hendriksen (1999), considera que se existir um valor provável
para uma exigibilidade, mesmo que derivante da aplicação de
probabilidade aos eventos (provisão) deveria ser estimado e registrado.
Entretanto, se a obrigação tiver alta probabilidade de ser igual
a zero, deveria ser classificada como contingencial e evidenciada apenas em
nota explicativa.
As recuperações ativas e passivas devem
ser registradas em separado, embora se referindo a custos, passivos ou ativos
ambientais a que estejam associados, e não pelo valor líquido
apurado entre o valor da recuperação ativa ou passiva e o valor
do passivo ou ativo relacionado.
O custo atual relativo a gastos futuros decorrentes da
restauração de locais ou a fechamento e/ou remoção
de ativos de vida longa que a empresa incorre, e que tem como uma
obrigação futura a desembolsar, devem ser reconhecidos como
passivo ambiental no momento da identificação da necessidade de
implementar a remediação, e não postergada até que
a atividade seja encerrada ou o local fechado.
As contingências ambientais passivas, conforme
Ribeiro & Lisboa (2000) podem apresentar as seguintes
características:
® -
Cumprimento de exigências legais – quando atende as
imposições legais ou face a penalidades
(recuperação ambiental, multa por infração a
legislação pertinente).
®
-Indenização a terceiros por prejuízos causados – quando
há deposição de resíduos ou elementos
tóxicos no meio ambiente.
®
-Prevenção em relação a evento inesperados - no caso
das indústrias consideradas poluentes, a prevenção se faz
dentro da organização na medida em que se criam meios para evitar
a externalização da poluição. Várias
empresas estão implantando seu sistema de gerenciamento ambiental,
portanto antecipam-se possíveis reclamações de terceiros,
providenciando a reparação de conseqüências negativas.
Para plataformas de exploração de petróleo e usinas
de energia nuclear, Bergamini Jr (1999), cita como exemplo, tantos os gastos
prévios que viabilizam o fluxo de benefícios no futuro, quanto os
gastos posteriores de desmonte, recuperação e
descontaminação devem ser vinculados ao período no qual
deve ser auferido o referido fluxo de benefícios.
7 - Levantamentos
de Passivos Ambientais
Começa a se implantar nos meios empresariais a
consciência de que o levantamento do passivo ambiental é um
procedimento dos mais recomendáveis. Este é um serviço
relativamente novo, tanto no Brasil, como no restante do mundo. Levantar o
passivo ambiental de um empreendimento significa identificar e caracterizar os
efeitos ambientais adversos, de natureza física, biológica e
antrópica, proporcionados pela construção,
operação, manutenção, ampliação ou
desmobilização de um empreendimento ou organização
produtiva.
Esses efeitos ambientais podem ser ocorrentes ou
previstos, isto é, tanto podem ser processos que já se
manifestam, como processos que deverão se ocorrer no futuro, em
função de quadros de transformação ambiental identificado
no presente. Esses estudos são mais comuns em processos de
aquisição de empresas ou de concessão de serviços
públicos, onde os interessados efetuam os levantamentos
necessários de sorte a estimar os investimentos que serão
requeridos para a reabilitação dos espaços afetados.
Para a realização de um levantamento de passivo ambiental
devem ser realizadas algumas atividades básicas, a saber:
® inspeção
ambiental da organização ou processo a ser analisado;
documentação
fotográfica dos itens de passivo encontrados;
® identificação
dos processos de transformação ambiental que deram origem aos
itens de passivo identificados;
® caracterização
ambiental dos itens de passivo e de seus processos causadores;
hierarquização
dos itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus
processos causadores.
Quando os levantamentos de passivo ambiental demandam
ainda atividades relativas à proposição de
ações corretivas e preventivas, devem ser realizadas as seguintes
tarefas complementares:
® estabelecimento
de ações corretivas e preventivas para cada item de passivo
identificado;
® orçamento
das ações propostas, considerando recursos humanos,
técnicos e logísticos necessários, assim como eventuais
serviços de terceiros.
8 -
Mensuração do Passivo Ambiental
O passivo ambiental deve ser reconhecido nos
relatórios financeiros se é de ocorrência provável e
pode ser razoavelmente estimado, existindo vários padrões de
contingências que devem ser usados para caracterizar o que seria um
evento de ocorrência provável. Se existir dificuldades para
estimar seu valor deverá ser provisionado um valor estimável,
registrando os detalhes dessa estimativa em notas explicativas.
O passivo ambiental que não será
liquidado no curto prazo o ISAR apud Bergamini Jr (1999), expressa
preferência pela medição através do método do
valor presente de uma estimativa de custos e despesas futuras, realizadas com
base em custos correntes que a atividade requer e supondo a existência de
exigência legal e/ou de outras exigências. Essa abordagem é
minimizada se:
® - a taxa
de desconto para o valor presente for baseada na taxa livre de risco semelhante
à dois títulos de governo;
® os
avanços tecnológicos que se espera que aconteçam no curto
prazo forem levados em conta ;
® a
expectativa de inflação for levada em conta;
® o total
do passivo ambiental for revisado a cada ano e ajustado por qualquer
mudança relativa às estimativas de gastos futuros anteriormente
assumidos; e
® as
estimativas de obrigações adicionais forem baseadas em fatores
relevantes para o período em que estas mesmas obrigações
surjam.
9 - Due
diligencias
É um trabalho feito por especialistas ambientais
que identifica os aspectos econômicos, financeiros e físicos,
dentre os quais fazem parte as variáveis ambientais, que estejam
afetando, ou poderão vir a afetar, a situação patrimonial
de uma companhia.
As circunstâncias ambientais adversas podem
drasticamente impactar o valor real do bem. A finalidade das
avaliações ambientais de um local é identificar e
documentar as condições ambientais e históricas deste bem,
dando opinião independentemente, profissional de todas as
circunstâncias ambientais reconhecidas.
As transações de negócio hoje devem incluir a
consideração de edições ambientais, para avaliar o
risco de transferência na luz de responsabilidades ambientais. As leis
complexas podem impor responsabilidades ambientais significativas na
aquisição de tal negócio.
Antes era uma exigência apenas do mercado internacional; segundo
Ribeiro & Lisboa (2000), agora, diante da repercussão de alguns
desastres ambientais de grandes proporções ocorridas em nosso
país, os organismos nacionais também passaram a requerer o
salvo-conduto de um relatório de due deligence sobre riscos ambientais
relacionados às atividades das companhias. Com isso, destinam linhas de
crédito às empresas que se preocupam em preservar os recursos
naturais.
Em avaliações ambientais do local do
deligence, verifica-se o seguinte:
®
inspeção do local para avaliar responsabilidades ambientais
potenciais;
® rever
propriedades adjacentes para avaliar a contaminação potencial de
fora do local das fontes;
® rever
ferramentas ambientais e relatórios da propriedade;
® rever
ferramentas e bases de dados ambientais reguladoras;
Este trabalho tem entre suas principais; linhas de
pesquisa, o passivo ambiental das empresas, envidando todos os esforços
para mensura-los e identifica-los, dando a contabilidade
informações para registra-los.
O Passivo que representa as obrigações
para com terceiros, devem ser reconhecidos a partir do momento em que
são verificados, mesmo que ainda não haja uma cobrança
formal ou legal.
Esta identificação e divulgação do Passivo
Ambiental são de grande relevância para avaliação
das condições de continuidade destas, além de serem
úteis na evidenciação da responsabilidade social.
A identificação do Passivo Ambiental
também tem grande relevância nos processos de
privatização e de compra, nessas negociações de
valores das transações e nos processos de incorporação
de empresas com características altamente poluentes, em que este item
foi ignorado, houve grandes prejuízos para a incorporação.
A Parmalat, do setor de alimentos, segundo Ribeiro e
Lisboa (2000), adquiriu em 1998, não só a empresa Etti como um
passivo ambiental avaliado em cerca de US$ 2 milhões, provocados pela
emissão irregular de resíduos nos esgotos da cidade de
Araçatuba, no interior do estado de São Paulo. Na época,
estava sendo negociada com a prefeitura local a transferência de responsabilidade
pelo tratamento do esgoto, obviamente mediante pagamento.
Outro exemplo citado pelos autores é o da
Procter & Gamble, que comprou a fábrica de sabão em pó Orniex,
assumiu um problema de emissão de material particulado (poeira) durante
a produção de sabão em pó. O custo estimado para o tratamento dos
efeitos de tal emissão é de US$ 500 mil.
10 – EIAs e
RIMA
Dentre outras forma de identificação do
Passivo Ambiental temos as EIAs (estudo de impactos ambiental) que tem por
objetivo identificar todos os efeitos ao meio ambiente que podem ser originados
pelas atividades das companhias, bem como os mecanismos que devem ser
utilizados para contê-los, sendo um ponto de partida não apenas
para identificar os fatos geradores dos passivos ambientais, mas também
para atribuir valores a eles em função, dentre outros aspectos,
do custo dos insumos requeridos, dos investimentos em máquinas e
equipamentos, extensão da área que deve ser recuperada e volume
de refugos que devem ser tratados, e as RIMAS (relatórios de impacto ao
meio ambiente), que descreve o ocorrido, em relação ao meio
ambiente, durante o processo operacional. Este documento identifica os efeitos
ambientais, possibilitando a mensuração dos custos ambientais.
O Passivo Ambiental tornou-se um quesito elementar, nas
negociações de empresa, ou seja, na compra e venda, pois
poderá ser atribuído aos novos proprietários a
responsabilidade pelos efeitos nocivos ao meio ambiente provocados pelo
processo operacional da companhia ou pela forma como os resíduos
poluentes foram tratados.
11
– Exemplo Prático de Divulgação – Passivos
Ambientais
Em 1998, Boeing Company, relata em nota explicativa, o
seguinte, conforme a Price (2000):
11.1 -
Nota 21 – Contingências
A empresa está sujeita às exigências federais e
estaduais relacionadas com a proteção ao meio ambiente, inclusive
no que se refere ao escoamento de materiais perigosos e
remediação de locais contaminados. Devido em parte à
complexidade e abrnag6encia dessas exig6encias, a partir dos anos 80, a empresa viu-se
envolvida em processos judiciais, demandas e obrigações
relacionadas com remediação decorrentes das referidas
exigências.
Com base em estudos profundos, análise de
especialistas e revisões legais, a empresa avalia regularmente as
contingências, obrigações e compromissos para a
remediação de locais contaminados, incluindo
avaliações de extensão e probabilidades de
recuperação de outras partes responsáveis, que tenham que
não tenham participado do acordo, incluindo seguradoras. A
política da empresa é a de provisionar imediatamente e
lançar a débito de despesas correntes as exposições
a risco identificadas relacionadas com locais de remediação de
aspectos ambientais, com base em estimativas conservadoras de custos com
investigações, limpeza geral e fiscalização a serem
incorridos.
Os custos incorridos e a serem incorridos em conexão com essas
atividades não tiveram e não devem ter um impacto significativo
na posição financeira da empresa. Com respeito aos resultados das
operações, as despesas correspondentes foram em média de
menos de 2% da receita líquida anual, excluídas as despesas
especiais. Essas provisões em 31 de dezembro de 1998, sem considerar as
recuperações de contingências das seguradoras, correspondem
a menos de 2% do passivo total.
Devido às complexidades normativas e ao risco de
locais contaminados e circunstâncias não identificados, existe a
possibilidade de os custos de remediação de aspectos ambientais
serem significativamente diferentes dos custos estimados provisionados para
locais contaminados identificados. Contudo, com base em todos os fatos
conhecidos e análises de especialistas, a empresa acredita que
não é muito provável que contingências ambientais
identificadas resultem em custos adicionais que teriam um impacto adverso
significativo em sua posição financeira ou em seus resultados
operacionais, bem como nas tendências de seu fluxo de caixa.
12 - Resolução CFC nº 1.003/04, aprova a NBC T 15
O Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), por intermédio da Resolução de
nº 1.003/04 de 19 de agosto de 2004, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade
Técnica NBC T 15 – Informações de Natureza Social e
Ambiental. Esta Resolução entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 2006, sendo recomendada a sua adoção
antecipada.
Esta norma estabelece procedimentos para
evidenciação de informações de natureza social e
ambiental, com objetivo de demonstrar à sociedade a
participação e a responsabilidade social da entidade.
As informações de natureza social e ambiental, para a NBC
T 15, são as seguintes:
® a geração e a
distribuição de riqueza;
® os recursos humanos;
® a
interação da entidade com o ambiente externo;
® a interação com o meio
ambiente.
Diz a norma que “a Demonstração de
Informações de Natureza Social e Ambiental, ora
instituída, quando elaborada deve evidenciar os dados e as
informações de natureza social e ambiental da entidade,
extraídos ou não da contabilidade, de acordo com os procedimentos
determinados por esta norma”. Essa demonstração, quando
divulgada, deve ser efetuada como informação complementar
às demonstrações contábeis, não se
confundindo com as notas explicativas, e deve ser apresentada, para efeito de
comparação, com as informações do exercício
atual e do exercício anterior.
As informações a serem divulgadas na
interação com o meio ambiente, de acordo com a norma, são:
® investimentos e gastos com
manutenção nos processos operacionais para a melhoria do meio
ambiente;
®
investimentos e gastos com a preservação e/ou
recuperação de ambientes degradados;
® investimentos e gastos com a
educação ambiental para empregados, terceirizados,
autônomos e administradores da entidade;
® investimentos e gastos com
educação ambiental para a comunidade;
® investimentos e gastos com outros projetos
ambientais;
® quantidade de processos ambientais,
administrativos e judiciais movidos contra a entidade;
® valor das multas e das
indenizações relativas à matéria ambiental,
determinadas administrativa e/ou judicialmente;
® passivos e contingências ambientais.
Essas informações são de
responsabilidade técnica de contabilista registrado em Conselho Regional
de Contabilidade.
13 -
Conclusão
A identificação do passivo ambiental
está sendo muito utilizada em avaliações para
negociações de empresas e em privatizações, pois a
responsabilidade e a obrigação da restauração
ambiental podem recair sobre os novos proprietários. Ele funciona como
um elemento de decisão no sentido de identificar, avaliar e quantificar
posições, custos e gastos ambientais potenciais que precisam ser
atendidos a curto, médio e a longo prazo.
O cuidado que se há de ter com o passivo ambiental
não está restrito ao empresário ou industrial, mas atinge
o cidadão comum no seu cotidiano.
De acordo com Jacometo (2004), a grande dificuldade que a
ciência encontra é como mensurar um passivo ambiental. As
clássicas perguntas que se fazem para chegar a uma resposta eficiente
são: “Quanto o ser humano estaria disposto a pagar para ter a
natureza preservada? Quanto vale a natureza?”
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